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Romeu Renato Girola

FenSeg: 993

Seguradora x Corretora x Gerenciadora x Reguladora

O que é seguradora?

   Seguradora, ou companhia de seguros, é um tipo de empresa que atua no mercado financeiro. Sua responsabilidade é emitir apólices de seguros e, em caso de sinistro, cumprir os termos da indenização prevista nessa apólice.

   Elas podem segurar bens materiais e imateriais, como veículos, imóveis, partes do corpo e a própria vida do segurado.

   O Papel Principal: Emitir Apólice, pagar o Seguro caso haja cobertura.

O que é Corretora de Seguros?

   São os responsáveis para fazerem a intermediação entre segurados e seguradoras, prestando assessoria para que tudo que esteja presente no contrato de seguro (Apólice) seja cumprido. Pode-se afirmar que as corretoras de seguro são as representantes oficiais dos clientes juntos às seguradoras.

   O Papel Principal: Analisar as necessidades de coberturas e buscar as mesmas junto as seguradoras, realizar assessoria para que o contratado seja cumprido.

O que é Gerenciadora de Risco?

   Uma empresa gerenciadora de risco trabalha dentro da cadeia do transporte rodoviário de carga, sendo um ponto essencial deste processo, ajudando a mitigar os riscos associados a esta operação.

   É a gerenciadora de risco que em acordo com a seguradora desenvolve o chamado PGR (Plano de Gerenciamento de Risco), conjunto de procedimentos e ferramentas que são utilizadas visando prevenir perdas materiais e preservar a vida do motorista e o meio ambiente, em qualquer operação.

   O Papel Principal: Liberação cadastral dos envolvidos no processo logístico, Rastreamento/Monitoramento dos veículos.

O que é Regulador de Sinistros?

   Pessoa física, ou jurídica, indicada pela Seguradora e responsável em fazer a vistoria dos bens sinistrados, além de ser a responsável em fazer todo o levantamento dos prejuízos causados. Ele é quem indica a causa, a natureza e a extensão das avarias, é responsável também em conferir a cobertura do sinistro segundo os termos da apólice.

   O Papel Principal: Levantar e apresentar as causas, a natureza e a extensão dos danos.

Este tipo de esclarecimento é importante, porque é muito comum as empresas sejam elas embarcadores, transportadores ou motoristas, fazerem uma confusão entre quem são tais empresas.

 

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